quarta-feira, 17 de junho de 2020

Cultura e arte: boas notícias!





Lei Aldir Blanc

O Senado aprovou, dia 04/06/2020, por unanimidade, PL 1075/2020, carinhosamente chamado de Lei Aldir Blanc que destina o valor de 3 bilhões ao setor cultural, durante a crise da covid19.
Para receber o auxilio, que segue as mesmas regras do auxilio emergencial, três parcelas de R$600,00, o trabalhador da cultura terá que cumprir os seguintes requisitos:

*ter atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos;
*estar inscrito, em pelo menos, um dos cadastros de fins culturais;
*ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo R$522,50, ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos R$3.135.00, o que for maior;
*o trabalhador não pode ter emprego formal ativo;
*o trabalhador não pode ser titular de beneficio previdenciário, ou assistencial ou benefeciário de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família;
*Estão excluídos os trabalhadores com rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2018;
*Mãe solteira receberá o dobro do benefício R$1.200,00;
*Poderão receber os R$600, 00 até duas pessoas de uma mesma família.
*Espaços culturais, micro e pequenas empresas que tiveram suas atividades paralisadas por causa da pandemia, receberão de R$3.000,00 até R$10.000,00, após comprovação de cadastro cultural  municipal, estadual e distrital; pós a reabertura esses espaços culturais deverão realizar atividades gratuitamente para alunos de escolas publicas.
*A legislação prevê custeamento de editais, chamadas publicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.
* Promover cursos e outras atividades culturais.
*Linhas de crédito para fomento de atividades, aquisição de equipamentos e renegociação de dívidas. É condição para acesso às linhas de crédito o compromisso de manutenção dos níveis de emprego existentes na data de decretação do estado de calamidade pública, 18 de março.
*O valor será repassado por meio dos fundos de cultura. Metade do valor (R$ 1,5 bilhão) irá para os estados e o DF, e será distribuído entre eles pelo seguinte critério: 80% de acordo com a população e 20% pelos índices de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
*A outra metade ficará com o DF e os municípios, e a partilha seguirá regra semelhante: 80% segundo a população e 20% segundo o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Os municípios terão prazo máximo de 60 dias após o recebimento para destinar os recursos. Caso isso não ocorra, eles serão automaticamente revertidos ao fundo de cultura do respectivo estado ou ao órgão responsável pela gestão desses recursos.
*Faça seu comentário; coloque seu nome e seu contato; publique ou com sua conta do Gmail ou como anônimo. Obrigada!

4 comentários:

  1. Já não era sem tempo....que haja celeridade nesses pagamentos, em virtude da natureza alimentar da verba.

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  2. Quem já está recebendo o auxílio emergencial também tem direito a receber?

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