Lei Aldir Blanc
O Senado aprovou, dia 04/06/2020, por
unanimidade, PL 1075/2020, carinhosamente chamado de Lei Aldir Blanc que
destina o valor de 3 bilhões ao setor cultural, durante a crise da covid19.
Para receber o auxilio, que segue as
mesmas regras do auxilio emergencial, três parcelas de R$600,00, o trabalhador
da cultura terá que cumprir os seguintes requisitos:
*ter atuação social ou
profissional nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos;
*estar inscrito, em pelo
menos, um dos cadastros de fins culturais;
*ter renda familiar
mensal per capita de até meio salário mínimo R$522,50, ou renda familiar mensal
total de até três salários mínimos R$3.135.00, o que for maior;
*o trabalhador não pode
ter emprego formal ativo;
*o trabalhador não pode
ser titular de beneficio previdenciário, ou assistencial ou benefeciário de
seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado
o Bolsa Família;
*Estão excluídos os
trabalhadores com rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2018;
*Mãe solteira receberá
o dobro do benefício R$1.200,00;
*Poderão receber os
R$600, 00 até duas pessoas de uma mesma família.
*Espaços culturais,
micro e pequenas empresas que tiveram suas atividades paralisadas por causa da
pandemia, receberão de R$3.000,00 até R$10.000,00, após comprovação de cadastro
cultural municipal, estadual e
distrital; pós a reabertura esses espaços culturais deverão realizar atividades
gratuitamente para alunos de escolas publicas.
*A legislação prevê
custeamento de editais, chamadas publicas, prêmios, aquisição de bens e
serviços vinculados ao setor cultural.
* Promover cursos e
outras atividades culturais.
*Linhas de crédito para fomento de
atividades, aquisição de equipamentos e renegociação de dívidas. É condição
para acesso às linhas de crédito o compromisso de manutenção dos níveis de
emprego existentes na data de decretação do estado de calamidade pública, 18 de
março.
*O valor será repassado por meio dos
fundos de cultura. Metade do valor (R$ 1,5 bilhão) irá para os estados e o DF,
e será distribuído entre eles pelo seguinte critério: 80% de acordo com a
população e 20% pelos índices de rateio do Fundo de Participação dos Estados
(FPE).
*A outra metade ficará com o DF e os
municípios, e a partilha seguirá regra semelhante: 80% segundo a população e
20% segundo o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Os municípios terão
prazo máximo de 60 dias após o recebimento para destinar os recursos. Caso isso
não ocorra, eles serão automaticamente revertidos ao fundo de cultura do
respectivo estado ou ao órgão responsável pela gestão desses recursos.
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Que bom, a Cultura agradece!
ResponderExcluirA Cultura agradece!
ResponderExcluirJá não era sem tempo....que haja celeridade nesses pagamentos, em virtude da natureza alimentar da verba.
ResponderExcluirQuem já está recebendo o auxílio emergencial também tem direito a receber?
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